
Algumas semana atrás, estava organizando o escritório de uma cliente e ela me questionou o que deveria manter e o que poderia ser descartado.
Como essa é uma dúvida recorrente na hora de organizar os documentos, vou retomar aqui quais comprovantes precisamos arquivar e por quanto tempo.
– luz, água, TV, telefone: de acordo com a lei 12.007, empresas prestadoras de serviços são obrigadas a enviar no mês de maio, o recibo de quitação anual. Portanto guarde as contas por 1 ano até receber os recibos de quitação, depois guarde esses recibos por 5 anos.
– IPTU/IPVA: 5 anos
– Imposto de Renda: 5 anos
– condomínio: guarde durante o período em que permanecer no imóvel.
– consórcio: até a quitação
– escola: 5 anos
– cartão crédito: 5 anos
– seguro: guarde a proposta e a apólice, já os comprovantes de pagamento mantenha por mais 1 ano após o tempo que estiver vigorando
– convênio médico: guarde a proposta o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste por todo período de contratação
– nota fiscal e certificado de garantia: durante toda a vida útil do produto ou serviço
– recibo de empregadas: 5 anos
– holerites: 5 anos
– documentos do veículo: multas -2 anos, licenciamento e seguro obrigatório – 1 ano. Atenção o certificado de compra e venda deve ser guardado até que o veículo seja vendido.
– Aluguel: pagamentos mensais por 3 anos e o contrato de locação 3 anos após receber o termo de entrega das chaves
– Compra de imóvel: proposta, contrato e comprovantes de pagamento devem ser mantidos até a escritura ser lavrada e registrada em cartório
– Comprovante de pagamento de hotéis e pousadas: 1 ano
Agora que você já sabe o que manter, não tem mais desculpa para adiar a organização do seu escritório. Mãos a obra!